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STF começa a julgar recursos do mensalão

14 de Agosto de 2013 - Piatã

José Dirceu está entre os condenados, o petista foi condenado a 10 anos e 10 meses e cumprirá pena na prisão.O ex Ministro é acusado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha

O Supremo Tribunal Federal começa hoje a julgar os recursos dos 25 condenados no julgamento do mensalão, concluído em dezembro passado.

Os ministros primeiro vão analisar os chamados embargos de declaração, por meio dos quais os advogados tentam reduzir penas de seus clientes. Depois, será a vez dos embargos infringentes, pelos quais cabe um novo julgamento quando a condenação foi definida numa votação apertada (com pelo menos quatro votos pela absolvição). Há 11 casos assim no mensalão.

O presidente do tribunal e relator do processo, Joaquim Barbosa, pretendia começar o embate justamente sobre a polêmica possibilidade de novo julgamento por meio dos chamados embargos infringentes. A legislação atual não prevê esse tipo de recurso, mas o regimento interno do Supremo, sim. Uma decisão favorável aos réus num eventual novo julgamento pode beneficiar os condenados por formação de quadrilha ou lavagem de dinheiro. Nesse grupo está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como o chefe da quadrilha que operou o esquema.

A programação feita por Barbosa, que inicialmente previa a análise dos embargos infringentes, foi alterada em razão da ausência do ministro Teori Zavascki. Na segunda-feira, a mulher do ministro morreu e por isso ele não participará das sessões nesta semana. O desfalque levará o tribunal a iniciar essa segunda fase por pontos com menor potencial de tensão. Por meio dos embargos de declaração, os réus contestam contradições no acórdão ou obscuridades ou omissões na decisão do Supremo.
'Protelatórios'. No total, o tribunal terá de julgar 26 embargos de declaração, inclusive o recurso do dono da empresa Natimar, Carlos Quaglia, cujo processo foi encaminhado para a primeira instância. Alguns ministros, como Gilmar Mendes, adiantam que os recursos movidos pelos advogados são protelatórios. "Tem muitas questões que já foram objeto de discussão, inclusive aqueles pontos polêmicos que foram suscitados. Com toda elegância, pode-se dizer que são, nesse sentido, sem nenhum desapreço, protelatórios", afirmou o ministro.

A posição de Gilmar Mendes, se tiver o apoio da maioria do tribunal, pode antecipar a prisão dos réus. Em ações penais julgadas recentemente, o STF não esperou o julgamento de todos os recursos possíveis para determinar prisões. No caso do senador Natan Donadon (RO), a Corte considerou que os segundos embargos de declaração tinham a intenção de protelar o cumprimento da pena.

Outros ministros afirmam que os embargos obrigarão a Corte a rever algumas teses, o que geraria impacto nas penas impostas aos condenados.

Um integrante do Supremo que votou pela condenação da maioria dos réus disse reservadamente que, por ser um julgamento em instância única, o tribunal pode alargar os efeitos dos embargos, inclusive alterando penas. Assim, por meio dos embargos de declaração e com a chegada dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, a Corte poderia reverter o resultado do mensalão em dois pontos específicos. Com a nova composição, o tribunal restringiria a configuração de formação de quadrilha, o que beneficiaria os réus condenados por esse crime, e garantiria ao Congresso a última palavra sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados. *Estadão

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