Brasil

MP recomenda à Prefeitura de Santo Amaro que substitua material publicitário da Lavagem da Purificação

14 de Janeiro de 2016 -Maryane Meira

Na recomendação, ele registra que o material publicitário atual não confere representatividade aos grupos étnico-raciais que compõem a população do município.

santoamaro_print O material publicitário veiculado pela Prefeitura Municipal de Santo Amaro para divulgação da “Lavagem da Purificação de 2016” deve ser substituído pelo Município nos próximos três dias. Isso é o que recomenda o promotor de Justiça João Paulo Schoucair em documento expedido hoje, dia 13. Na recomendação, ele registra que o material publicitário atual não confere representatividade aos grupos étnico-raciais que compõem a população do município. Por isso, deve ser substituído de forma que assegure uma representação justa e proporcional aos grupos étnico-raciais que compõem a população local.Para elaboração do documento, o promotor de Justiça levou em consideração a Constituição Federal e outros diplomas legais, como a Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial em âmbito nacional. Ela estabelece que “a produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra da história do país”. 
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Novo cartaz publicitário

 Além disso, lembra João Paulo Schoucair, o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia adota como diretriz a promoção da igualdade racial, com observância da dimensão inclusiva “nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade baiana (...)” e determina que “a política de comunicação social do Estado e a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas institucionais do Estado se orientarão pelo princípio da diversidade étnico-racial e cultural, assegurando a representação justa e proporcional dos diversos segmentos raciais da população nas peças institucionais, educacionais e publicitárias (...)”.

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