Brasil

Raquel Dodge pede ao STF para ouvir Temer sobre corrupção e lavagem de dinheiro

02 de Outubro de 2017 -Gessica Lopes

  A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao STF autorização para colher o depoimento do presidente Michel Temer no inquérito em que ele é apontado como suspeito dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O documento foi encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, que em setembro autorizou a abertura de uma nova investigação contra Temer, a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Neste inquérito, Temer é investigado pelo suposto favorecimento ilegal da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos, editado em maio deste ano. Em troca, haveria o pagamento de propina. O negócio teria sido intermediado pelo ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures.O caso veio à tona após o presidente ter sido gravado pela Polícia Federal em uma conversa telefônica na qual Rocha Loures questiona sobre o andamento do decreto. O ex-assessor também foi gravado ao telefone com os empresários Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos vinculados à empresa Rodrimar S/A.Além de Temer, Rocha Loures e os executivos Conrado Mesquita e Celso Grecco, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quer ouvir: o coronel aposentado João Baptista Lima Filho, apontado como assessor pessoal de Temer; José Yunes, amigo do presidente; Gustavo do Vale Rocha, assessor jurídico da Casa Civil; Edgar Safdié, suspeito de ser operador de propina; e Ricardo Saud, executivo da JBS que teria participado do esquema.Raquel Dodge quer que sejam fornecidos os possíveis registros de entrada de todas essas pessoas no Palácio do Planalto durante todo o ano de 2017, entre outras diligências. A procuradora pediu prazo de 60 dias para a conclusão do inquérito.Em outro inquérito do qual Temer é alvo, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi permitido ao presidente da República prestar depoimento de forma escrita, embora o benefício seja assegurado ao ocupante do cargo somente nos casos em que ele é testemunha, e não investigado.

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