Brasil

Bolsonaro veta distribuição de absorventes a estudantes e mulheres pobres

07 de Outubro de 2021 -Agência Senado
[Bolsonaro veta distribuição de absorventes a estudantes e mulheres pobres]

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214)

O chefe do Executivo, no entanto, vetou a previsão de distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua, que era a principal medida determinada pelo programa. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União. 

A proposta (PL 4.968/2019), da deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovada pelo Senado em 14 de setembro, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). A intenção era combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina.

Segundo a senadora, a pobreza menstrual, um problema que já atingia milhões de mulheres no mundo, teve seus efeitos agravados pela pandemia. Durante a votação no Plenário do Senado, Zenaide lembrou que a cada quatro jovens, uma não frequenta as aulas durante o período menstrual porque não tem absorvente — ou seja, o mínimo necessário à dignidade e à higiene pessoal. 

Programa de Saúde Menstrual
Com os vetos interpostos por Bolsonaro, o alcance da nova lei ficou restrito à criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que tem como objetivos combater a precariedade menstrual, oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações de proteção à saúde menstrual.

Foi mantida a obrigatoriedade do poder público de promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a mulher.

A nova lei determina também que o programa seja implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.

Distribuição gratuita
Ouvido o Ministério da Economia e o Ministério da Educação, o presidente decidiu vetar o artigo primeiro do projeto, que previa "a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual", bem como o artigo terceiro, que apresentava a lista de beneficiadas, tais como estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Conforme o governo, a iniciativa do legislador nesses dois artigos é até meritória, mas contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e não indica fonte de custeio ou medida compensatória. 

Sistema Único de Saúde
O artigo 6º do projeto também foi vetado. Ele determinava que as despesas com a execução das ações previstas na lei ocorreria por conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

O governo novamente não concordou, alegando que absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS e não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Além disso, "ao estipular as beneficiárias específicas, a medida não se adequaria ao princípio da universalidade, da integralidade e da equidade do Sistema Único de Saúde". 

O Executivo alegou também contrariedade  ao interesse público, pois criaria despesa obrigatória de caráter continuado, sem indicar a área responsável pelo custeio do insumo e "sem apontar a fonte de custeio ou medida compensatória e de compatibilidade com a autonomia das redes e dos estabelecimentos de ensino". 

Cestas básicas
O presidente também vetou o item do projeto que determinava a inclusão de absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Para o Executivo, a iniciativa extrapola o âmbito de aplicação da Lei 11.346, de 2006, que dispõe sobre as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sisan. "Nesse sentido, o projeto de lei introduziria uma questão de saúde pública em uma lei que dispõe sobre segurança alimentar e nutricional", justificou. 

Análise dos vetos
Os vetos agora serão analisados pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional, com data ainda a ser marcada. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente, computados de forma separada. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido.

 

Foto: Reprodução

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