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Pelé pode ter mais uma filha para dividir herança; caso tramita em segredo de justiça

03 de Março de 2023 -Revista Fórum
[Pelé pode ter mais uma filha para dividir herança; caso tramita em segredo de justiça]

O Rei do Futebol respondia uma ação de paternidade de Maria do Socorro Azevedo antes de morrer.

FOTO: Reprodução

Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, deixou aberto em seu testamento a possibilidade de ter mais uma herdeira, além dos seis filhos, dois netos e a viúva Márcia Aoki. O Rei do Futebol respondia uma ação de paternidade de Maria do Socorro Azevedo antes de morrer. Ela, representada pela Defensoria Pública, havia ingressado, em setembro de 2022, com um pedido para que Pelé fosse submetido a um teste de DNA. O caso tramita em segredo de justiça no Foro Regional de Itaquera, em São Paulo.

O ex-jogador não recorreu da intimação. Porém, não chegou a fazer o exame, pois morreu em dezembro, de acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo. Os filhos de Pelé foram orientados a realizarem testes de DNA para confirmar ou não a paternidade. A recusa poderia trazer como consequência a demora na realização do inventário.

Não se sabe ao certo qual o tamanho do patrimônio deixado pelo Rei do Futebol. A herança já foi estimada em US$ 15 milhões. A plataforma Net Worth divulgou que chega a US$ 100 milhões. Contudo, ainda não foi feito um levantamento preciso dos bens.

Justiça nega dois pedidos de filho de Pelé
Um dos filhos de Pelé, o ex-goleiro e hoje técnico de futebol Edinho, teve dois pedidos negados pela juíza do caso. O herdeiro do Rei do Futebol havia solicitado ser o inventariante do processo, pois alegou que era o responsável pela administração dos bens do pai.

Porém, Suzana Pereira da Silva, juíza da 2ª Vara da Família e Sucessões de Santos, não acatou o pedido e determinou que o direito de ser inventariante é da viúva, Márcia Aoki. Edinho também reivindicou que a divisão da herança do pai ocorresse em sigilo, o que também foi negado pela juíza.

“O inventário é de interesse não somente da parte peticionária, mas, também, de eventuais credores e herdeiros do de cujus. Com efeito, não se vislumbram nas alegações deduzidas pelo peticionário e pelos documentos juntados aos autos, ao menos por agora”, destacou a magistrada.

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