Política

Excesso de gastos com pessoal faz prefeitura de Candeal ter que pagar multas ao TCM

30 de Outubro de 2015 -Diogenes Matos

Fernando Nere

Fernando Nere (PMDB)

Rejeitadas as contas do prefeito de Candeal, Fernando Nere (PMDB), relativas ao exercício de 2014, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o Ministério Público Estadual se viu obrigado a intervir pelas graves irregularidades destacadas no parecer. O relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, aplicou duas multas, a primeira no importe de R$ 32.083,20, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, por não ter reconduzido os gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e a segunda no valor de R$ 10 mil pelas falhas contidas relatório. Também foi determinada a restituição do montante de R$ 36.473,38 aos cofres municipais, com recursos pessoais, por ausência de comprovação de despesas e pagamento irregular de multas e juros.O parecer destacou que o gestor deixou de encaminhar diversos processos licitatórios, no montante total de R$ 989.233,25, e processos de dispensa e/ou inexigibilidade, que somam R$ 364.536,50, impedindo o TCM de analisar a regularidade dos procedimentos e comprometendo o mérito das contas. Também não foi cumprida a determinação para redução da despesa total com pessoal, na forma e prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, já que no 3ª quadrimestre de 2014, o gasto atingiu o montante de R$ 8.054.089,51, correspondendo a 56,66% da receita corrente líquida de R$ 14.213.906,58, ultrapassando o limite de 54% previsto na LRF.Quatro dos conselheiros que acompanharam o voto do relator (a votação por foi unanimidade) ressalvaram, em suas manifestações, que os gastos acima do limite de 54% estipulado pela LRF com pessoal não foram determinantes para a rejeição e sim as outras irregularidades apresentadas e, caso estas sejam sanadas, no pedido de reconsideração, vão alterar seus votos para “aprovação com ressalvas”.Câmara – Na mesma sessão, as contas da câmara de Candeal, na gestão de José Almir Carneiro, referentes ao exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas sem a imputação de multa ao responsável. Cabe recurso da decisão.

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