Defesa de Elinaldo consegue importante vitória e juiz reconhece incompetência absoluta da Justiça Estadual
12 de Agosto de 2016 -Redação PiatãOs advogados de Elinaldo, alegaram que Justiça Estadual não tem competência para julgar os delitos, pelo qual o edil é acusado, Agora ele responderá a Justiça Federal.
O vereador e candidato a prefeito de Camaçari, Elinaldo Araújo (DEM), teve uma importante vitória em relação as acusações que pesam sobre ele, de sonegação fiscal, organização criminosa, lavagem dinheiro e contravenção penal (jogos de azar). O edil passará a responder pelas acusações à Justiça Federal, após sua defesa alegar que tais delitos são de competência da mesma.Os advogados de Elinaldo, alegaram que Justiça Estadual não tem competência para julgar os delitos, pelo qual o edil é acusado, tendo em vista que, três deles, ferem diretamente a União. Além de reconhecer a incompetência de tais crimes, o juiz também encaminhou para o Juizado Especial, antigo Juizado de Pequenas Causas, o processo de contravenção penal. Com a decisão, o Ministério Público Estadual também será considerado incompetente passando assim o caso para o Ministério Público Federal. Este por sua vez, poderá pedir até o arquivamento do processo.Uma fonte do setor jurídico ligada ao portal Bahia No Ar, explicou que desde o começo os processos deveriam correr pela Justiça Federal, no entanto, como isso não ocorreu, o juiz federal pode anular as decisões impelidas nos mesmos, considerando a forma como foram aplicadas, ou seja, por um juízo sem competência. “A Justiça Federal pode reconhecer a nulidade das decisões que já foram tomadas no decorrer do processo, inclusive, pode determinar que tudo seja iniciado do zero, por considerar a incompetência da Justiça Estadual”, disse.Sobre o declínio da acusação de contravenção penal para o Juizado Especial, o jurista ressaltou que pelo fato de não se tratar de crime, o processo pode terminar após um acordo, como prestação de serviços, distribuição de cestas básicas, o que também beneficia o democrata.“Em relação ao crime vagabundo previsto no art. 50 do Decreto Lei nº 3688/41 (contravenção de jogo de azar), na forma do art. 71 do Código Penal, a pena máxima cominada não ultrapassa 02 (dois) anos de reclusão. Logo, tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo, competente o Juizado Especial Criminal desta Comarca para seu processo e julgamento”, diz o trecho da decisão do juiz.Comentários
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