Política

Bruno Reis sanciona lei que amplia informação sobre entrega voluntária de bebês para adoção em Salvador

20 de Julho de 2026 -Redação Cabula agora
[Bruno Reis sanciona lei que amplia informação sobre entrega voluntária de bebês para adoção em Salvador]

Foto: Betto Jr. / Secom PMS

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou a Lei Municipal nº 10.021/2026, que determina a instalação de cartazes informativos em unidades de saúde públicas e privadas da capital sobre o direito à entrega voluntária e legal de bebês para adoção.
A nova norma altera a Lei nº 9.840/2025 e busca ampliar o acesso à informação para gestantes, esclarecendo que a entrega do recém-nascido para adoção, quando realizada pelos meios legais, é um procedimento previsto em lei, sigiloso e seguro.
Os materiais informativos deverão conter a seguinte orientação: "A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la ou conheça alguém nessa situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de previsto em lei, o procedimento é sigiloso."
Onde os cartazes deverão ser instalados
A exigência vale para hospitais, maternidades, casas de parto, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) com atendimento obstétrico, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), policlínicas, além de clínicas e consultórios de ginecologia, obstetrícia e pediatria.
Segundo a legislação, os cartazes deverão ter tamanho mínimo A3, fonte legível e alto contraste, sendo afixados em locais de grande circulação, como recepções, entradas principais e setores de pré-natal, obstetrícia e serviço social. Também deverão informar os canais de atendimento da Vara da Infância e da Juventude de Salvador.
Fiscalização
A responsabilidade pela fiscalização será da Vigilância Sanitária Municipal (Visa/SMS). Estabelecimentos que descumprirem a norma poderão sofrer multas, cujos valores serão definidos pelo Poder Executivo conforme o porte da unidade e a reincidência.
Nas unidades públicas, os custos de produção e instalação dos materiais ficarão sob responsabilidade das secretarias municipais competentes. A lei entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial.

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