Saúde

Justiça determina que hospitais psiquiátricos não sejam fechados no estado

25 de Outubro de 2017 -Maíra Lima

Conforme a sentença o Estado tem o prazo de dez dias para atender à determinação judicial de manter os leitos, atendimentos e internações nos hospitais, assegurando o funcionamento, inclusive, dos serviços de emergência.

A Justiça Federal deferiu pedido liminar formulado conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e Defensoria Pública da União (DPU) com a finalidade de evitar o fechamento dos hospitais psiquiátricos Juliano Moreira e Mário Leal, em Salvador, e Lopes Rodrigues, em Feira de Santana, a 100 km da capital.Segundo informações do MPF, a liminar foi deferida na última segunda (23). A Justiça determinou, entre diversas medidas, a suspensão de todos os atos de descredenciamento dos hospitais e a manutenção dos repasses de verbas às unidades médicas.A ação conjunta foi movida pelos órgão públicos em setembro contra o governo do estado e a União. Na ocasião, a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) divulgou nota informando que o Governo do Estado estava qualificando a atenção psiquiátrica e colocando em prática a Política de Saúde Mental do Brasil, cuja lei é de 2001.Na época a Sesab  explicou que a legislação  prevê a redução programada de leitos psiquiátricos de longa permanência, incentivando que as internações psiquiátricas, quando necessárias, se deem no âmbito dos hospitais gerais e que sejam de curta duração. Sendo assim, como explicou o órgão, o tratamento ambulatorial ocorreria nos CAPS (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas), cuja responsabilidade de implantação cabe às prefeituras, enquanto os hospitais gerais atenderiam os pacientes em situações de crise.A iniciativa foi vista como retrocesso no tratamento psiquiátrico pelo Conselho Regional do Estado da Bahia (Cremeb) e pela Associação Psiquiátrica da Bahia.O MPF, o MP-BA e a DPU consideraram que os hospitais psiquiátricos têm sofrido um “contínuo processo de sucateamento”, situação que culminou com a indicação, pelo governo do estado, de descredenciamento das unidades pelo Ministério da Saúde.Conforme a sentença proferida na terça pela Justiça Federal, o Estado da Bahia tem o prazo de dez dias para atender à determinação judicial de manter os leitos, atendimentos e internações nos hospitais, assegurando o funcionamento, inclusive, dos serviços de emergência. Além disso, deverá prestar serviço hospitalar de excelência para pessoas com transtornos mentais ou problemas decorrentes do uso de álcool e drogas.O Estado tem, ainda, conforme a determinação, prazo de 60 dias para apresentar um plano de gestão para as Redes de Atenção Psicossocial (Raps). 

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