Bahia

Salvador prossegue com medidas restritivas até dia 22

13 de Março de 2021 -Ascom/PMS - Prefeitura Municipal de Salvador
[Salvador prossegue com medidas restritivas até dia 22 ]

As atividades consideradas não essenciais vão continuar suspensas. Em conjunto com o toque de recolher das 20h às 5h,

Com o índice de ocupação de leitos de UTI acima de 80% há mais de duas semanas – mesmo com todos os esforços para abertura de novos leitos e de ações como o toque de recolher – a capital baiana vai prosseguir com as medidas restritivas por mais uma semana, ou seja, até as 5h do dia 22. A decisão conjunta foi tomada em nova reunião virtual realizada na última sexta-feira (12), com as presenças do prefeito Bruno Reis, do governador Rui Costa e de gestores das cidades da Região Metropolitana (RMS).


Sendo assim, as atividades consideradas não essenciais vão continuar suspensas. Em conjunto com o toque de recolher das 20h às 5h, determinado pelo governo estadual até o dia 1º de abril, a medida visa diminuir a circulação de pessoas nas ruas e, consequentemente, conter a taxa de contaminação da Covid-19 e um eventual colapso na rede de saúde. 

  

O gestor da capital baiana salientou que, somente hoje na cidade, 55 pacientes aguardavam um leito de UTI na rede privada e 76, na rede pública. “Diante do que nós estamos vendo na Bahia e no Brasil, não resta outra medida a ser tomada que não prorrogar por mais sete dias para, através do isolamento social, tendo em vista que somente a abertura de leitos não vai resolver o problema, só com o isolamento social e redução da taxa de contágio, é que a gente vai conseguir passar por esse momento crítico, o pior momento que Salvador está vivendo desde a chegada do coronavírus ao Brasil”, declarou Bruno Reis. 

  

Na ocasião, os prefeitos agendaram um novo encontro para a próxima terça-feira (16), para discutir o retorno escalonado das atividades econômicas. A medida deverá definir parâmetros para uma retomada segura dos comércios e serviços, com horários específicos de funcionamento para cada segmento de forma a evitar aglomerações, principalmente no transporte público, e considerando a situação dos casos da Covid-19 nos municípios. 

  

Funcionamento – Não estão submetidos à suspensão locais que comercializam gêneros alimentícios, remédios, serviços de saúde e de utilidade pública indispensáveis. Dessa forma, podem abrir supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatessens e açougues, além de farmácias, drogarias, agências bancárias, lotéricas e serviços públicos considerados essenciais. 

  

Também está permitido o funcionamento estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres em regime de delivery (operação que pode ocorrer até meia-noite), inclusive no sistema de retirada de produtos no local (que pode ocorrer até 18h como estipula o toque de recolher em vigor), desde que mantidas as portas fechadas ao público. 

  

Seguem autorizados a funcionar, ainda, os serviços de saúde (incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente), hospital dia, serviços de imagem radiológica, bem como atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise. 

  

A regra também vale para laboratórios de análises clínicas – incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops (à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery); postos de combustíveis; e centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h. 

  

Enquanto as medidas mais duras para frear o avanço da Covid-19 estiverem em vigor, as escolas podem abrir exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades. 

  

Drive-thru – Já shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, estão autorizados a funcionar pelo modelo drive-thru, das 10h às 19h, desde que submetido a? aprovação da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e às demais regras da legislação municipal. As normas para o funcionamento desse sistema estabelecem uso obrigatório de máscara e de face shield para os funcionários responsáveis pelas entregas. O acesso será apenas por carro, sem possibilidade de os clientes saírem dos veículos ou entrarem no espaço interior do empreendimento. 

  

As vendas deverão acontecer, exclusivamente, através de canais on-line (WhatsApp, aplicativos ou através do site do lojista/empreendimento). O pagamento deverá ser realizado previamente, caso não seja possível, através de cartão de crédito, débito ou similar. As estações de entrega deverão ser identificadas e com distância mínima de 3m entre elas, sem mais de um funcionário em cada estação de entrega. 

  

Deve haver acesso exclusivo do estacionamento para carros nessa modalidade drive-thru, com catraca aberta ou acionamento automatizado e sem cobrança de estacionamento. As estações de entrega deverão ser higienizadas sempre antes do uso e ao encerramento das atividades e possuir dispensadores de álcool em gel. Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, ser higienizados antes da entrega aos clientes. 

  

Demais medidas – De acordo com o decreto estadual nº 20.260, que trata do toque de recolher, está restrita a locomoção noturna da população em equipamentos, locais e praças públicas, sempre das 20h às 5h, permitindo apenas deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A regra não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. 

  

A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras segue suspensa até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Também não poderão ocorrer até lá eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica. 

  

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

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