Conselho de Comunicação vota projeto que federaliza crimes contra jornalistas
01 de Abril de 2013 -PiatãNa primeira parte da reunião desta segunda-feira (1/04), o Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou uma moção de apoio ao PL 1.078/2011, que federaliza os crimes contra jornalistas.
Na moção, o conselho sugere ao autor da proposta, deputado Delegado Protógenes, que a iniciativa contemple não só os jornalistas, mas também radialistas e todos os que praticam a atividade jornalística. O CCS solicitou ainda celeridade e prioridade na tramitação do projeto de lei.
A moção foi elaborada pelo conselheiro José Catarino do Nascimento, que representa os radialistas. Segundo Nascimento, um levantamento feito pela Federação Nacional dos Radialistas, mostrou que, dos assassinatos que vitimaram esses profissionais nos últimos dois anos, pelo menos dez casos podem estar relacionados a vinganças motivadas por denúncias.
De acordo com o texto original do projeto, em tramitação na Câmara, a participação da Polícia Federal nas investigações de crimes contra jornalistas ocorrerá se houver “omissão ou ineficiência das esferas competentes”.
Ancine e Anatel
O Conselho também aprovou dois relatórios referentes a regulamentos da Agência Nacional do Cinema (Ancine) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decorrentes da Lei 12.485/2011, que trata da comunicação audiovisual de acesso exclusivo a assinantes.
No relatório sobre os atos da Ancine, o CCS reclama que a agência não enviou documentos importantes relacionados aos regulamentos, como estudos técnicos, votos de seus conselheiros e opiniões jurídicas.
O conselho recomendou um diálogo permanente com a agência e pediu que a Ancine envie informes quantitativos semestrais sobre a quantidade de produtores, programadores, empacotadores e distribuidores no Brasil.
Com relação à Anatel, o Conselho recomendou a revogação de dois artigos do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). O primeiro é o que estabelece a vedação ao prestador do serviço de contratar programação gerada no exterior por meio de empresa que não esteja localizada no Brasil.
O segundo é o que cria uma entidade representativa das instituições de ensino superior para coordenar a utilização do canal universitário em seus limites.
De acordo com o conselho, no primeiro caso, o dispositivo seria ilegal, porque a Lei 12.485/2011 revogou a MP 2.228-1/2001, que determinava que a contratação de programação ou de canais de programação internacional deveria ser realizada por empresa brasileira.
De acordo com o relatório, “não cabe à disciplina regulamentar reincorporar ao mundo jurídico mandamento revogado por lei”.
No caso dos centros universitários, a entidade representativa para coordenar o canal universitário deve ter, em sua composição, um representante de cada centro de ensino superior localizado na área de abrangência do canal.
Segundo o relatório aprovado pelo CCS, a Anatel não teria competência para estabelecer obrigações a agentes que não integram o setor de telecomunicações. Além disso, a determinação do regulamento infringiria a Constituição, que prevê que ninguém poderá ser obrigado a aderir a uma associação. Fonte: Tribuna
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