Saúde

Ministério da Saúde atualiza critérios para doação de sangue e reduz prazo após tatuagem

14 de Agosto de 2026 -Redação Cabula agora
[Ministério da Saúde atualiza critérios para doação de sangue e reduz prazo após tatuagem]

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi

O Ministério da Saúde atualizou os critérios utilizados pelos hemocentros para definir quem está apto a doar sangue no Brasil. Entre as principais alterações estão a redução dos prazos de espera para pessoas que fizeram tatuagens e a revisão das regras relacionadas a câncer, tuberculose e outras condições de saúde.
As mudanças estão previstas na Portaria GM/MS nº 11.685 e entrarão em vigor no dia 30 de setembro, após o período de adaptação dos serviços de hemoterapia.
Para quem realizou tatuagem, colocou piercing ou fez maquiagem definitiva, o período de impedimento poderá cair para sete dias quando for possível comprovar que o procedimento ocorreu em condições seguras.
Quando não houver essa comprovação, o candidato deverá esperar quatro meses. Pela regra anterior, o prazo poderia chegar a 12 meses.
No caso de piercings colocados na cavidade oral ou na região genital, o período de espera também será reduzido para quatro meses após a retirada.
Pacientes com histórico de câncer
A nova norma amplia a possibilidade de doação entre pessoas que concluíram tratamentos contra determinados tipos de câncer.
Pelas regras anteriores, a maioria dos diagnósticos oncológicos provocava inaptidão definitiva, com exceções restritas, como o carcinoma basocelular de pele e o carcinoma in situ do colo do útero.
Com a atualização, pessoas curadas ou em remissão confirmada poderão voltar a doar cinco anos após o término do tratamento.
A mudança não vale para casos de melanoma e neoplasias do sistema hematopoético, incluindo leucemias, linfomas e mielomas. Nessas situações, o impedimento permanente será mantido.
Alterações para doenças da tireoide e tuberculose
As regras relacionadas às doenças da tireoide também foram revistas. A inaptidão definitiva por hipertireoidismo ficará restrita à tireotoxicose provocada pela doença de Graves.
Outros quadros deixarão de representar impedimento automático. A referência às tireoidites imunes, categoria que inclui a tireoidite de Hashimoto, também foi retirada da lista atual.
Pessoas que tiveram tuberculose pulmonar precisarão aguardar dois anos após a cura para voltar a doar. Anteriormente, o prazo era de cinco anos.
A tuberculose extrapulmonar, que antes provocava inaptidão definitiva, passará a seguir a mesma regra de espera de dois anos.
Quem realizou cirurgia bariátrica poderá doar sangue seis meses depois do procedimento, desde que cumpra os demais critérios clínicos.
Canetas injetáveis e PrEP
A portaria criou uma regra específica para pessoas que utilizam medicamentos injetáveis agonistas de GLP-1, como a semaglutida. Quem compartilhou o dispositivo de aplicação ficará impedido de doar por quatro meses.
Também haverá diferença entre as duas formas de profilaxia pré-exposição ao HIV. Quem utiliza PrEP oral deverá aguardar quatro meses após a última dose.
Já os usuários da versão injetável de longa duração, como o cabotegravir, precisarão esperar dois anos depois da última aplicação.
Novos prazos após doenças infecciosas
A lista de condições que provocam impedimento temporário foi ampliada com a inclusão de chikungunya, oropouche, Mers, Sars-CoV-1 e Sars-CoV-2.
Os períodos de espera serão os seguintes:
Chikungunya: 30 dias após a recuperação clínica completa;
Oropouche: quatro semanas após a cura e mais 30 dias após o último contato sexual com pessoa diagnosticada nos 90 dias anteriores;
Mers: 30 dias depois da recuperação completa;
Sars-CoV-1: 30 dias após a recuperação;
Covid-19: dez dias depois da recuperação clínica completa, desde que não existam manifestações prolongadas que impeçam a doação.
O prazo após procedimentos endoscópicos e cirurgias laparoscópicas será reduzido de seis para quatro meses.
Pessoas que tiveram parceiro sexual casual ou ocasional também deverão esperar quatro meses após o último contato. Anteriormente, o período era de 12 meses.
A norma passa ainda a exigir evidências de lesão no fígado para que o alcoolismo crônico provoque inaptidão definitiva.
As novas regras serão aplicadas aos hemocentros públicos e privados de todo o país e substituirão o regulamento técnico que estava em vigor desde 2016. A triagem clínica continuará obrigatória para todos os candidatos. Ministério da Saúde e Anvisa

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