Até 15 de novembro governador e prefeito devem decidir sobre Carnaval 2022
10 de Novembro de 2021 - Cabula Agora com informações do Correio![Até 15 de novembro governador e prefeito devem decidir sobre Carnaval 2022 [Até 15 de novembro governador e prefeito devem decidir sobre Carnaval 2022]](https://www.cabulaagora.com.br/fotos/ba_noticias/232847/IMAGEM_NOTICIA_1.jpg)
A Comissão Especial de Acompanhamento da Retomada dos Eventos da Câmara Municipal de Salvador (CMS) deu prazo de cinco dias (15 de novembro) para que prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), e o governador da Bahia, Rui Costa (PT), cheguem a uma definição sobre o Carnaval de 2022
O relatório foi aprovado na última terça-feira (9), com 10 recomendações sobre como deve ocorrer a festa após a pandemia da covid-19, conforme publicação do Correio.
A Comissão indica aos gestores que o Carnaval será de forma reduzida. Pelo texto, não haveria Fuzuê, Furdunço ou Pipoco: a festa terá, no máximo, sete dias, e não 10, como oficialmente acontece. Para entrar na folia, é preciso apresentar o comprovante de vacinação com as duas doses da vacina contra o novo coronavírus, que serão conferidos por meio de acessos e portões de controle, com a ajuda da Polícia Militar da Bahia (PM-BA). A entrada de turistas nos portos e aeroportos será controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A sugestão da Câmara é de que o tema do Carnaval de 2022 seja em homenagem às vítimas da covid-19, aos profissionais da saúde e à vida. “Queremos que seja um marco de superação da pandemia, demonstrando paz e vibração”, argumenta o vereador. Sobre o comprovante de vacinação, a Câmara acredita que possa incentivar a população a se vacinar, já que será requisito para entrar na folia.
Não há consequência legal se o prefeito e governador não anunciarem o Carnaval de 2022 até 15 de novembro. Contudo, a demora inviabiliza a realização do evento e pode ser entendido como um cancelamento tácito.
Ainda segundo publicação, o presidente da Associação de Blocos de Trio, Washington Paganelli, reforça que Salvador está atrás de todas as outras capitais brasileiras. “Todas as capitais já anunciaram o Carnaval e já estão se preparando. Os blocos de São Paulo já têm verbas do governo há seis meses, com patrocínio assinado com a Ambev, de mais de R$ 24 milhões. O Rio de Janeiro terá mais de 500 blocos na rua e Minas Gerais e Espírito Santo também confirmaram”, compara Paganelli.
Recomendações dos vereadores para o Carnaval de 2022:
1 - Anúncio conjunto pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis, e pelo governador da Bahia, Rui Costa, da realização do Carnaval 2022, até 15 de novembro
2 - Definição e divulgação de quais serão os indicadores da pandemia que deverão ser monitorados e alcançados
3 - Instalação, até o final do Carnaval 2022, do COMCAR e da Coordenação Executiva do Carnaval como instâncias de observação e acompanhamento dos indicadores da pandemia
4 - Comprovação da imunização com a segunda dose da vacina contra o covid-19, pelas empresas de blocos e camarotes, clientes, trabalhadores, servidores públicos, inclusive temporários, envolvidos nas contratações artísticas e de serviços, licenciados, inclusive os ambulantes
5 - Análise pela Prefeitura e Polícia Militar da viabilidade de utilização de barreiras de controle de acesso aos circuitos como portais de verificação da comprovação da imunização com segunda dose dos foliões;
6 - Articulação com os órgãos de controle sanitário federal para monitoramento do fluxo de turistas no aeroporto e no porto de Salvador;
7 - Redução do número de dias do Carnaval 2022, que deverá ocorrer, no máximo, durante sete dias, da quarta-feira (23 de fevereiro de 2022) até a terça-feira (1º de março de 2022);
8 - Análise da viabilidade de conteúdos com menor adensamento e impacto, como o Fuzuê e o Furdunço, serem deslocados para a programação desses dias;
9 - Realização pela Prefeitura de Salvador de concurso público para definição do Tema e da Logo para o Carnaval 2022, com motivação para homenagem a todas as vítimas do Covid-19 no mundo, a todos os profissionais da saúde e à vida;
10 - Ampliação da capacidade de público nos eventos com vendas de ingressos e presença de público maior que 5.000 pessoas e até o limite da capacidade máxima dos locais dos eventos
Foto: G1
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